Q972036 | Direito Processual Penal, Da Prisão em Flagrante, Direito, TJDFT, CIEE, 2019O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente a) ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. b) à família do preso ou à pessoa por ele indicada, apenas. c) ao delegado de polícia, ao escrivão e ao Ministério Público. d) ao juiz competente, ao Ministério Público e ao Defensor Público nomeado pelo juiz. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro