ID: 972036• Direito Processual Penal• Da Prisão em Flagrante• CIEE• TJDFT• Direito• 2019O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente✂️A)ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.✂️B)à família do preso ou à pessoa por ele indicada, apenas.✂️C)ao delegado de polícia, ao escrivão e ao Ministério Público.✂️D)ao juiz competente, ao Ministério Público e ao Defensor Público nomeado pelo juiz.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro