O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se en...

O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente


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O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
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