ID: 972114• Serviço Social• Proteção Social à Criança• CIEE• TJDFT• Serviço Social• 2019Em conformidade com o disposto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa✂️A)que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, mesmo sendo provida por sua família.✂️B)idosa com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.✂️C)com deficiência e ao idoso somente a partir de 70 (setenta) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.✂️D)com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro