Sobre os benefícios eventuais, analise as
proposições abaixo em conformidade com
o disposto na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS).
I. Entendem-se por benefícios eventuais
as provisões suplementares
permanentes, que integram
organicamente as garantias do SUAS e
são prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
II. A concessão e o valor desse benefício
serão definidos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios e previstos nas
respectivas leis orçamentárias anuais,
com base em critérios e prazos
definidos pelos respectivos Conselhos
de Assistência Social.
III. O CNAS, ouvidas as respectivas
representações de Estados e
Municípios dele participantes, poderá
propor, na medida das disponibilidades
orçamentárias das 3 (três) esferas de
governo, a instituição de benefícios
subsidiários no valor de até 25% (vinte
e cinco por cento) do salário-mínimo
para cada criança de até 6 (seis) anos
de idade.
Está correto o contido apenas em
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