De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de...

De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:


De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - Extremamente debilitado por motivo de doença grave.

II - Maior de 60 anos.

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