Segundo o Código de Ética do Assistente
Social, quanto às relações com Assistentes
Sociais e outros profissionais, é vedado ao
Assistente Social
I. intervir na prestação de serviços que
estejam sendo efetuados por outro(a)
profissional, mesmo a pedido desse(a)
profissional, pois é dever do(a)
Assistente Social responsabilizar-se pelos seus serviços do início ao
término, a menos quando se tratar de
trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia
adotada.
II. prevalecer-se de cargo de chefia para
atos discriminatórios e de abuso de
autoridade.
III. ser conivente com falhas éticas de
acordo com os princípios do Código
mencionado e com erros técnicos
praticados por Assistente Social e
qualquer outro(a) profissional.
IV. prejudicar deliberadamente o trabalho e
a reputação de outro(a) profissional.
É correto o que está contido em
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