Durante o ano de 2022, João, técnico judiciário do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dolosamente,
utilizou, em serviço particular de entrega de refeições
consistentes em marmitas fitness produzidas e vendidas por sua
esposa, o trabalho de terceiros contratados pelo TJDFT. João
pedia aos estagiários lotados na Vara onde trabalha que fizessem
as entregas das marmitas, no horário de expediente, em troca de
eventuais gorjetas que recebessem dos consumidores.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João praticou:
✂️ a) ato de improbidade administrativa que importou
enriquecimento ilícito; ✂️ b) infração ética, mas não cometeu ato de improbidade
administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário; ✂️ c) ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao
erário, ainda que sua conduta tivesse sido culposa; ✂️ d) infração disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade
administrativa, pois não houve efetivo dano ao erário; ✂️ e) infrações ética e disciplinar, mas não cometeu ato de
improbidade administrativa, pela falta de tipicidade, diante
das alterações promovidas na Lei de Improbidade.