Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acaba de
se aposentar e vai se mudar com a família para Portugal, de
maneira que o Tribunal está estudando o nome de outra pessoa
para substituí-la.
De acordo com a Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal
e dos Territórios, o cargo em comissão de diretor da Secretaria
dos Ofícios Judiciais será preenchido por pessoa:
a) bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo
exercício;
b) bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo
exercício ou aposentada;
c) nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, que não precisa necessariamente
ser servidor ocupante de cargo efetivo;
d) nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante
de cargo efetivo, com formação em nível médio ou superior;
e) nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante
de cargo efetivo, com formação em nível superior em
qualquer área.