Em relação ao cumprimento dos alvarás de soltura, o
Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios nº 05, de 23/07/2010, estabelece que:
✂️ a) o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao
preso provisório ou condenado será também responsável
pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de
soltura, no prazo máximo de três dias; ✂️ b) nas hipóteses em que o Tribunal delegar ao juízo de primeiro
grau o cumprimento de decisão determinando a soltura, o
juízo deverá proceder à expedição do alvará no prazo máximo
de 72 horas; ✂️ c) as comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou
condenado preso serão realizadas por oficial de justiça
diretamente no estabelecimento onde o custodiado estiver
preso, sendo imprescindível a requisição para a formalização
de tais atos em juízo; ✂️ d) o oficial de justiça deverá certificar a data, local e horário do
cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento
prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou ou não
na soltura do preso e as razões que eventualmente
justificaram a manutenção da prisão; ✂️ e) o não cumprimento do alvará de soltura pelo oficial de
justiça, na forma e no prazo regulares, será oficiado pelo juiz
do processo à Corregedoria, inclusive do juízo deprecado,
quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar
e adoção de medidas preventivas, e à Defensoria Pública,
para apuração de responsabilidade criminal.