ID: 972924•Segurança e Saúde no Trabalho•Sistema de Saúde Brasileira•FGV•TJDFT•Medicina do Trabalho•2022 De acordo com o Art. 5º da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, os tribunais devem:✂️A)manter unidades de saúde no organograma da instituição, responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial;✂️B)prestar assistência médica ambulatorial de forma direta em unidades de saúde no organograma da instituição, ou indireta, por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde;✂️C)realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum, com exceção para contratação de serviços terceirizados;✂️D)prestar assistência à saúde, de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde, bem como critérios de coparticipação, dispensando a necessidade de manter unidades de saúde no organograma da instituição;✂️E)manter unidades de saúde no organograma da instituição, responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial ou ambulatorial, e realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro