Em 2006, um imóvel rural localizado no bioma caatinga
e fora da Amazônia Legal foi completamente desmatado por seu
proprietário, que, em decorrência disso, foi autuado, no mesmo ano,
pelo órgão ambiental federal competente e penalizado com multa.
Nessa situação hipotética, para eximir-se do pagamento da multa,
basta ao proprietário