Imóvel situado em condomínio na zona urbana do Plano
Diretor do Distrito Federal possui calçamento e abastecimento de
água, construídos e mantidos com recursos do próprio condomínio.
A única estrutura mantida pelo poder público é a rede de
iluminação pública para distribuição domiciliar.
Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos do
Código Tributário Nacional, o IPTU