1Q973785 | Direito Notarial e Registral, Escrituração e Ordem do Serviço para Registro de Imóveis, Provimento, TJDFT, CESPE CEBRASPE, 2019No Registro de Imóveis, o livro n.º 4, denominado indicador real, serve ✂️ a) como repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, devendo-se fazer referência aos respectivos números de ordem. ✂️ b) como repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias. ✂️ c) para o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, devendo conter o número de ordem, o nome do apresentante e a natureza formal do título. ✂️ d) para o registro da matrícula dos imóveis e o registro ou a averbação dos atos correspondentes, quando não for matéria específica do livro de registro auxiliar. ✂️ e) para o registro da emissão de debêntures, das cédulas de crédito rural e de crédito industrial e das convenções de condomínio edilício. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro