No caso de ser extinta delegação a notário ou a oficial de registro,
a autoridade competente deverá declarar vago o respectivo serviço,
designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente
e abrir concurso. Nesse caso, segundo entendimento do STF,
os substitutos interinos das serventias extrajudiciais
✂️ a) deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional,
porque o interino não atua como delegado do serviço notarial
e de registro, mas como preposto do poder público. ✂️ b) deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional,
porque as receitas auferidas pela serventia, permanentes
ou interinas são públicas e decorrem do caráter público
dos serviços prestados. ✂️ c) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional,
porque as categorias de agentes delegados, permanentes
ou interinos são particulares em colaboração com a
administração pública. ✂️ d) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional,
porque os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais
são remunerados pelos particulares. ✂️ e) não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional,
porque não é possível transpor a categoria de particulares em
colaboração com o poder público para a de agentes públicos.