O construtor de uma incorporação imobiliária, tendo
assumido a função de incorporador, firmou termo solicitando
que a referida incorporação se submetesse ao regime de afetação.
No momento da solicitação da averbação, o oficial de registro
verificou a existência de ônus reais sobre o terreno objeto do
empreendimento, constituídos para garantir o pagamento do preço
de sua aquisição.
Nesse caso, o oficial de registro deverá
✂️ a) efetuar a averbação, uma vez que a existência de ônus reais
constituídos para garantia do pagamento da aquisição do
objeto da incorporação não obsta a constituição do patrimônio
de afetação. ✂️ b) efetuar a averbação, uma vez que não cabe ao oficial
de registro verificar a existência de ônus reais no caso
de incorporação imobiliária. ✂️ c) recusar a averbação, uma vez que apenas o proprietário do
terreno poderia solicitar sua submissão ao regime da afetação. ✂️ d) recusar a averbação, uma vez que o patrimônio de afetação
somente poderá ser constituído sobre bens e direitos livres
e desimpedidos de quaisquer ônus. ✂️ e) prenotar a averbação, a qual somente se tornará definitiva
após a extinção dos ônus reais constituídos sobre o terreno
ou a apresentação de prova da quitação do pagamento
da aquisição do imóvel objeto da incorporação.