ID: 974476• Legislação Estadual• CEFET BA• TJBA• Auxiliar de Serviços GeraisNos termos da Lei 6.677/04, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, para o ingresso no serviço público, é requisito básico a pessoa possuir✂️A)idade mínima de 16 (dezesseis) anos.✂️B)idade mínima de 21 (vinte e um) anos.✂️C)idade máxima de 60 (sessenta) anos.✂️D)nacionalidade brasileira ou equiparada.✂️E)residência fixa no local em que irá exercer o cargo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro