ID: 974762• Legislação Estadual• Lei nº 6677• FGV• TJBA• DireitoEm matéria de adicional por serviço extraordinário, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia prevê que:✂️A)o serviço extraordinário será remunerado, em regra, com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho;✂️B)somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situaç es excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo, em regra, de 2 (duas) horas diárias;✂️C)o serviço extraordinário é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte;✂️D)fazem jus a seu recebimento os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida;✂️E)fazem jus a seu recebimento todos os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públicoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro