Em  matéria  de  frequência  ao  serviço  e  cumprimento  da  carga  horária,  o  Estatuto  dos  Servidores  P blicos  Civis  do  Estado  da  Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que poderá:
  ✂️             a) o servidor, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço por  3 (três) dias consecutivos, para doação de sangue, desde que  comprovado ato por meio de atestado médico;      ✂️             b) o  servidor  ausentar-se  do  serviço  por  15  (quinze)  dias  consecutivos,  por  motivo  de  falecimento  de  c njuge,  companheiro,  pais,  filhos,  enteados,  menor  sob  guarda  ou  tutela  e  irmãos,  desde  que  comprovados  com  atestado  de  óbito;      ✂️             c) ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando  comprovada a incompatibilidade do horário escolar com o da  repartição,  sem  prejuízo  do  exercício  do  cargo,  exigida  a  compensação  de  horários  na  repartição  e  respeitada  a  duração semanal do trabalho;      ✂️             d) ser concedido, a  critério do  chefe  imediato, horário especial  ao servidor que acumule outro cargo público, desde que não  haja  prejuízo  ao  trabalho,  respeitado,  no  mínimo,  o  cumprimento de 90% (noventa por cento) de ambas as cargas  horárias;      ✂️             e) o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, até 30 (trinta) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.