ID: 974816• Legislação Estadual• Lei nº 6677• FGV• TJBA• Área JudiciáriaDe acordo com a Lei n.6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é cabível licença ao servidor:✂️A)atleta selecionado para representar o estado ou o país, durante o período da competição oficial, sem prejuízo da remuneração;✂️B)para tratar de interesse particular, pelo prazo de 1 (um) ano, sem remuneração, prorrogável uma nica vez, por igual período;✂️C)convocado para o serviço militar obrigatório, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração;✂️D)por motivo de doença de parente até o segundo grau, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com remuneração integral;✂️E)para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do estado ou do país, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo da remuneração.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro