Um indivíduo foi denunciado pela prática do delito de estelionato, praticado no município de Vitória da Conquista. Oferecida a denúncia perante uma das varas criminais daquela Comarca, o denunciado ofereceu defesa preliminar, na qual arrolou testemunhas de defesa, uma delas residente e domiciliada no município de Jequié. Expedida a competente carta precatória, foi designada, pelo Juízo Deprecado, audiência com o fito de ser ouvida a testemunha arrolada pela defesa do denunciado. Ocorre que, pouco antes de aberta a audiência, o juiz do Juízo Deprecado percebe que o denunciado, presente no ato, oferece vantagem econômica à testemunha para que ela faça afirmação falsa no processo em que vai depor sobre determinadas circunstâncias pessoais do denunciado, que podem influenciar favoravelmente numa eventual dosimetria da pena. Nesse caso, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação penal é
✂️ a) do Juízo Deprecado (Jequié). ✂️ b) do Juízo Deprecante (Vitória da Conquista). ✂️ c) resolvido por prevenção. ✂️ d) determinado pela residência ou domicílio do réu. ✂️ e) do Juízo Deprecado (Jequié) somente se houver, naquela Comarca, a prisão em flagrante do denunciado. Não havendo prisão em flagrante, a competência será do Juízo Deprecante (Vitória da Conquista).