ID: 975635•Direitos Humanos•Avança SP•Prefeitura de Caieiras SP•Edital nº 1•2025De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, adaptações razoáveis são:✂️A)Modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso.✂️B)Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.✂️C)Diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.✂️D)Línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.✂️E)Modos, meios e formatos aumentativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR