Publicidade|Remover
A Lei nº 13.834/2019 incluiu no Código Eleitoral o seguinte tipo penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
Publicidade|Remover