Constituem objetivos fundamentais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no exercício da competência comum
prevista na Lei Complementar nº 140/2011,
EXCETO:
✂️ a) Proteger, defender e conservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado,
promovendo gestão descentralizada, democrática
e eficiente. ✂️ b) Garantir o equilíbrio do desenvolvimento
socioeconômico com a proteção do meio
ambiente, observando a dignidade da pessoa
humana, a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais. ✂️ c) Harmonizar as políticas e ações
administrativas para evitar a sobreposição de
atuação entre os entes federativos, de forma a
evitar conflitos de atribuições e garantir uma
atuação administrativa eficiente. ✂️ d) Garantir a poluição do meio ambiente e
promover uma gestão centralizada e autoritária. ✂️ e) Garantir a uniformidade da política
ambiental para todo o País, respeitadas as
peculiaridades regionais e locais.