1Q975930 | Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Consultor Legislativo, Câmara Municipal de Parnamirim PE, IGEDUC, 2025Segundo o Art. 11, inciso I da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é competência do Município: ✂️ a) Legislar sobre política monetária. ✂️ b) Legislar sobre normas gerais de direito civil. ✂️ c) Legislar sobre interesse local. ✂️ d) Legislar sobre segurança pública federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro