1Q975934 | Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Consultor Legislativo, Câmara Municipal de Parnamirim PE, IGEDUC, 2025Segundo o Art. 11, inciso XV da Lei Orgânica de Parnamirim (PE), é função do Município realizar programas de: ✂️ a) Defesa nacional. ✂️ b) Alfabetização. ✂️ c) Exploração de recursos minerais. ✂️ d) Ensino superior. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro