Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamen...

Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamento da dívida pública deverá constar:


Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamento da dívida pública deverá constar:

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