1Q975941 | Direito Financeiro, LFR Lei de Responsabilidade Fiscal, Consultor Legislativo, Câmara Municipal de Parnamirim PE, IGEDUC, 2025Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000, o refinanciamento da dívida pública deverá constar: ✂️ a) apenas na lei orçamentária anual. ✂️ b) separadamente na lei orçamentária anual e nas leis de crédito adicional. ✂️ c) apenas na lei de crédito adicional. ✂️ d) incluído no orçamento geral, sem discriminação específica. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro