Caso um Município verifique que o seu limite de endividamento ultrapassou o percentual previsto na legislação no período de verificação encerrado em 30/04/2025, com base nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que não sofra sanções, o Município deverá reconduzir seu grau de endividamento para que fiquem dentro dos limites, no máximo: