Na data de 10/04/2025 a autoridade administrativa intimou um Contribuinte para apresentar informações de interesse da Administração Fazendária Municipal. Antes de prestar as informações, o Contribuinte identificou que não havia recolhido tributo devido e havia cometido infração à legislação tributária municipal. Os valores verificados foram os seguintes:

- Tributo devido: R$ 12.000,00.
- Encargos por recolhimento do tributo em atraso: R$ 4.000,00.
- Multa por infração à legislação tributária municipal: R$ 3.000,00.

O Contribuinte pretende regularizar a situação dentro do prazo da intimação. Com base no Código Tributário Nacional, o valor que deve ser pago pelo Contribuinte será de: