FAU•
Na data de 10/04/2025 a autoridade administrativa intimou um Contribuinte para
apresentar informações de interesse da Administração Fazendária Municipal. Antes de
prestar as informações, o Contribuinte identificou que não havia recolhido tributo devido e
havia cometido infração à legislação tributária municipal. Os valores verificados foram os
seguintes:
- Tributo devido: R$ 12.000,00.
- Encargos por recolhimento do tributo em atraso: R$ 4.000,00.
- Multa por infração à legislação tributária municipal: R$ 3.000,00.
O Contribuinte pretende regularizar a situação dentro do prazo da intimação. Com base no Código Tributário Nacional, o valor que deve ser pago pelo Contribuinte será de:
- Tributo devido: R$ 12.000,00.
- Encargos por recolhimento do tributo em atraso: R$ 4.000,00.
- Multa por infração à legislação tributária municipal: R$ 3.000,00.
O Contribuinte pretende regularizar a situação dentro do prazo da intimação. Com base no Código Tributário Nacional, o valor que deve ser pago pelo Contribuinte será de: