O Código Tributário Municipal determina que, para fins de apuração do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, a base de cálculo é o valor pactuado no negócio
jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente
atualizado pelo Município, se este for maior. No caso das rendas expressamente
constituídas sobre imóveis, a base de cálculo será o maior valor entre o valor do negócio
ou: