Se desprende do Código Tributário Municipal que qualquer pessoa física ou jurídica que
queira construir, reconstruir, reformar, reparar, acrescentar ou demolir edifícios, casas,
edículas, assim como proceder ao parcelamento do solo urbano, à colocação de tapumes
ou andaimes, e quaisquer outras obras em imóveis está sujeita a prévia licença da
Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para a execução de obras.
Segundo Código Tributário Municipal, está isento do pagamento da taxa: