A respeito das contratações integradas e semiintegradas previstas na Lei n.º 13.303/2016, julgue as
sentenças a seguir:
I- A ausência de projeto básico pode ser usada como justificativa para a adoção da contratação integrada, uma vez que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos.
II- Na contratação semi-integrada, admite-se a alteração do projeto básico desde que demonstrada a superioridade técnica da nova proposta.
III- A matriz de riscos deve prever claramente as frações do objeto em que o contratado não poderá inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, impondo identidade entre execução e o projeto-base.
IV- O anteprojeto de engenharia é exigido na contratação semi-integrada e deve conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo do orçamento estimativo.
Estão CORRETAS apenas as sentenças:
I- A ausência de projeto básico pode ser usada como justificativa para a adoção da contratação integrada, uma vez que o contratado é responsável pela elaboração dos projetos.
II- Na contratação semi-integrada, admite-se a alteração do projeto básico desde que demonstrada a superioridade técnica da nova proposta.
III- A matriz de riscos deve prever claramente as frações do objeto em que o contratado não poderá inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, impondo identidade entre execução e o projeto-base.
IV- O anteprojeto de engenharia é exigido na contratação semi-integrada e deve conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo do orçamento estimativo.
Estão CORRETAS apenas as sentenças: