Segundo o art. 30 da Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direi...

Segundo o art. 30 da Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), as autoridades públicas devem atuar para:


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Segundo o art. 30 da Lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), as autoridades públicas devem atuar para:
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