ID: 977723• Direito Tributário• CESPE CEBRASPE• SEFAZRJ• Conhecimentos Específicos II• 2025De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião✂️A)do consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.✂️B)da última saída por venda do bem mineral, salvo quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota zero.✂️C)do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, devendo ser considerado bem mineral a substância mineral já lavrada e antes de seu beneficiamento.✂️D)da saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular da outorga mineral.✂️E)de todas as aquisições em cadeia do bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, desde que não ocorra a descaracterização desse bem mineral.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro