Instituído pela Lei nº 13.005/2014 e prorrogado pela Lei
14.934/2024, o Plano Nacional de Educação (PNE) busca,
dentre suas diretrizes, a formação para o trabalho e para a
cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade. De acordo com as leis em questão, a
execução do PNE e o cumprimento de suas metas são objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados
por:
✂️ a) Ministério da Educação, Ministério do Planejamento,
Conselho Federal de Educação e Fórum Nacional de
Educação. ✂️ b) Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação,
Fórum Nacional de Educação, Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura
e Esporte do Senado Federal. ✂️ c) Fórum Nacional de Educação, Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados, Comissão de Cultura e Esporte
da Presidência da República, Ministério da Educação e
Conselho Nacional de Educação. ✂️ d) Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, Comissão de Educação, Cultura
e Esporte da Câmara dos Deputados, Conselho Nacional
de Educação e Fóruns Estaduais de Educação. ✂️ e) Conselho Nacional de Educação, Fórum Internacional de
Educação, Comissão de Educação do Senado Federal,
Comissão de Cultura e Esporte do Congresso Nacional e
Ministério da Educação.