A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, do direito à educação, aponta no Art.
28 que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar adoção de medidas de apoio
que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos
linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta:
Questão: A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do d...
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