De acordo com o art. 156-A da Constituição Brasileira
de 1988, Lei complementar instituirá imposto sobre
bens e serviços de competência compartilhada entre
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em relação ao imposto sobre bens e serviços é
CORRETO afirmar que:
✂️ a) Incidirá sobre as exportações, assegurados ao
exportador a manutenção e o aproveitamento dos
créditos relativos às operações nas quais seja
adquirente de bem material ou imaterial, inclusive
direitos, ou serviço. ✂️ b) Incidirá sobre a importação de bens materiais ou
imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada
por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito
passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua
finalidade. ✂️ c) Incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita. ✂️ d) Será cumulativo, compensando-se o imposto devido
pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas
as operações nas quais seja adquirente de bem material
ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço,
excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou
consumo pessoal especificadas em lei complementar e
as hipóteses previstas na Constituição Federal. ✂️ e) Resolução da Câmara dos Deputados fixará alíquota de
referência do imposto para cada esfera federativa, nos
termos de lei complementar, que será aplicada se outra
não houver sido estabelecida pelo próprio ente
federativo.