Questões Direito Tributário

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966) em seu art. 149 dispõe que o l

Responda: O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966) em seu art. 149 dispõe que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos segui...


1Q978764 | Direito Tributário, Auditor Fiscal, Prefeitura de São João do Rio do Peixe PB, EDUCA, 2025

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 1966) em seu art. 149 dispõe que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I. Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
II. Quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
III. Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
IV. Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

Estão CORRETOS:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.