O art. 12, inciso IX da Lei Federal no 9.394/96 (

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O art. 12, inciso IX da Lei Federal no 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) define que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover medidas para o combate ao bullying, no âmbito das escolas. Na legislação educacional nacional, bullying tem sido tratado como sinônimo de

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