O Instituto Cidadania Verde, uma organização da sociedade civil com atuação reconhecida na área ambiental, elaborou uma proposta para implementação de um programa
de educação ambiental em comunidades ribeirinhas do
município “X”. A proposta inclui um diagnóstico detalhado
da situação atual da região, os benefícios esperados da
intervenção, estimativas de custo, cronograma de execução e uma justificativa clara sobre o interesse público
da ação. A proposta foi enviada formalmente à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, que a publicou em seu sítio
eletrônico oficial. Após breve análise interna, a Secretaria decidiu não instaurar o Procedimento de Manifestação
de Interesse Social (PMIS) por entender que, naquele
momento, não havia conveniência ou oportunidade para
execução da ação. Meses depois, a mesma Secretaria
lançou um edital de chamamento público para selecionar
entidade que atuasse na educação ambiental do município, permitindo a participação de qualquer organização
da sociedade civil. Com base na Lei no
13.019/2014 e na
situação apresentada, assinale a alternativa correta.
a) A decisão da Secretaria de não instaurar o PMIS foi
ilegal, pois toda proposta recebida deve obrigatoriamente culminar em chamamento público.
b) A participação do Instituto Cidadania Verde na
elaboração da proposta original impede sua participação no eventual chamamento público, sob
pena de favorecimento.
c) O fato de a Secretaria ter publicado a proposta no
site institucional, mas optado por não instaurar o
PMIS, está de acordo com a legislação, pois a instauração depende de conveniência e oportunidade
administrativa.
d) A ausência de regulamentação específica do município sobre o Procedimento de Manifestação de
Interesse Social (PMIS) o torna inválido.
e) A proposta apresentada só poderia ser considerada
pela Secretaria se tivesse sido precedida por consulta pública, conforme exigido pela Lei.