1Q979651 | Direito Sanitário, Engenheiro Civil, Prefeitura de Itatiba SP, VUNESP, 2025Segundo a Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o código sanitário do Estado de São Paulo, quando constatadas irregularidades configuradas como infração sanitária nesse Código ou em outros diplomas legais vigentes, a autoridade sanitária competente lavrará de imediato os autos de infração. O auto de infração será lavrado em três vias no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado, e conterá, para defesa ou impugnação do auto de infração, o prazo de ✂️ a) 60 dias. ✂️ b) 30 dias. ✂️ c) 20 dias. ✂️ d) 15 dias. ✂️ e) 10 dias. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro