A memória coletiva e a sua forma científica, a história,
aplicam-se a dois tipos de materiais: os documentos e os
monumentos.
(...). O monumento tem como características o ligar-se
ao poder de perpetuação, voluntária ou involuntária, das
sociedades históricas (...) e o reenviar a testemunhos que
só numa parcela mínima são testemunhos escritos.
O termo latino documentum, derivado de docere ‘ensinar’, evoluiu para o significado de ‘prova’ e é amplamente
usado no vocabulário legislativo.
(Jacques Le Goff. História e Memória, 1990. Grifos do autor)
Considerando a corrente historiográfica relativa ao excerto, monumento e documento diferenciam-se, entre outras
razões, pelo fato de que o primeiro é entendido por ser
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