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O Plano Nacional de Educação, previsto no artigo 214 da Constituição Federal, tem uma duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, e define diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
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