Genival busca saber sobre nomeação e exercício, conforme regulamentados pela Lei nº
8.112/90, uma vez que foi aprovado em concurso público de provas e títulos e poderá ser
nomeado em breve. A tutela do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
sobre esse tema, traz que
✂️ a) o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser
nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo
das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela
remuneração de um deles durante o período da interinidade. ✂️ b) o servidor, que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido,
terá, no mínimo, quinze e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação
do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído
desse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. ✂️ c) o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do
ato de designação, mesmo quando o servidor estiver em licença ou afastado por
qualquer outro motivo. ✂️ d) o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.