No Rio Grande do Sul, a vegetação de restinga
está presente ao longo do litoral, onde áreas
específicas têm sido afetadas pela urbanização e
por atividades agrícolas. O processo de
regeneração natural da vegetação nessas áreas é
de grande importância para a preservação dos
ecossistemas costeiros, considerando
especialmente as especificações da Resolução
nº 417/2009 do CONAMA, que define os
parâmetros para classificar as áreas de restinga
em diferentes estágios sucessionais.
Considere o seguinte cenário: uma área de
restinga no litoral norte do Rio Grande do Sul foi
recentemente impactada por uma atividade de
desmatamento e, agora, está em processo de
regeneração. A área é monitorada por um órgão
ambiental estadual que segue os parâmetros
definidos pelo CONAMA para classificar a
vegetação da região.
Com base nesse contexto e de acordo com a
Resolução nº 417/2009 do CONAMA, é correto
afirmar que
✂️ a) a área em regeneração no litoral norte do Rio
Grande do Sul pode ser considerada como
vegetação primária, pois a intervenção humana
foi recente e não interfere nos estágios
sucessionais da vegetação de restinga. ✂️ b) a área de restinga no processo de regeneração,
após o desmatamento, deve ser classificada
como vegetação secundária em estágio inicial,
uma vez que as intervenções humanas afetaram
a estrutura da vegetação original. ✂️ c) a área de restinga regenerada no litoral norte do
estado não pode ser classificada em estágios
sucessionais, pois a resolução do CONAMA só
se aplica a áreas de vegetação primária. ✂️ d) a vegetação de restinga no Rio Grande do Sul,
sendo uma formação típica de dunas móveis,
não é influenciada por atividades humanas e,
portanto, não se aplica a resolução do CONAMA
para a classificação de seus estágios
sucessionais. ✂️ e) a área impactada e em regeneração no Rio
Grande do Sul pode ser considerada uma
vegetação de restinga não afetada, sendo
classificada como primária, uma vez que está em
regeneração natural.