Questões Direito da Criança e do Adolescente ECA Conselho Tutelar

Na creche municipal, a monitora Ana percebe que uma aluna de 4 anos tem faltado com fre...

Responda: Na creche municipal, a monitora Ana percebe que uma aluna de 4 anos tem faltado com frequência. Ao buscar informações, descobre que a família enfrenta dificuldades financeiras, o que pode estar afe...


1Q983053 | Direito da Criança e do Adolescente ECA, Conselho Tutelar, Monitor de Creche, Prefeitura de Anchieta SC, AMEOSC, 2025

Na creche municipal, a monitora Ana percebe que uma aluna de 4 anos tem faltado com frequência. Ao buscar informações, descobre que a família enfrenta dificuldades financeiras, o que pode estar afetando a frequência da criança, apesar da oferta de refeições na creche. Preocupada com o direito à educação, Ana reconhece que a ausência recorrente pode configurar negligência.

Com base no ECA e na responsabilidade da creche, qual a medida mais ética e legal que Ana deve recomendar à instituição para proteger os direitos da criança?
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
Lei nº8069
Art.13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art.56 os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

Art.70 - B As entidades públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além das daquelas às quais se refere o art.71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.

Art.94-A As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.

Art.245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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