De acordo com a Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais),
é circunstância que atenua a pena do agente que pratica conduta
ou atividade lesiva ao meio ambiente
I o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. II a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de
degradação ambiental.
III a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do
controle ambiental.