Sem prejuízo das penalidades definidas pela Legislação
Federal, Estadual e Municipal, o não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou à correção dos
inconvenientes e dos danos causados pela degradação da
qualidade ambiental sujeitará os transgressores a
determinadas penalidades.
I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada
em casos de reincidência específica, conforme
dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança
pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado,
Distrito Federal, Territórios ou pelos
Municípios.
II- Perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo Poder Público.
III- Perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito.
IV- Suspensão de sua atividade.
São penalidade POSSÍVEIS as que se apresentam em: