1Q984058 | Legislação Municipal, FCJRM, Prefeitura de Rolim de Moura RO, IBADE, 2025Prevê o Art. 51, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida: ✂️ a) pela Câmara Municipal, por meio do controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal. ✂️ b) pelos cidadãos, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelas organizações da sociedade civil municipais. ✂️ c) pelas organizações não governamentais municipais, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelo prefeito municipal. ✂️ d) pelos sistemas de controle externo da Administração Municipal e Estadual. ✂️ e) pelo Prefeito Municipal e seu secretariado, através de audiências na Câmara Legislativa Municipal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro