Considerando-se a Lei nº 4.947/1966 - Normas de Direito
Agrário, Sistema de Organização e Funcionamento do
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, compete ao Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), quanto às terras que
lhe forem transferidas:
I. Declarar a nulidade de pleno direito de transmissão
“inter vivos” do domínio útil sem prévio assentimento do
senhorio direto.
II. Promover, quando for o caso, as medidas judiciais
consequentes.
III. Declarar a inadimplência do foreiro, somente em casos
específicos.
Está CORRETO o que se afirma: