De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 -
Licenciamento ambiental, compete ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis —
IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou
regional, a saber:
I. Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
II. Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental; na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
II. Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental; na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
Está CORRETO o que se afirma: