Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando: