ID: 986157• Pedagogia• IBADE• Prefeitura de Rolim de Moura RO• Pedagogo Técnico• 2025Conforme previsto no Art. 2º da Lei 10436/2002, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas:✂️A)de coibir o uso das libras em instituições públicas, visando à padronização da língua portuguesa.✂️B)de limitação do acesso de pessoas surdas a serviços públicos, sem a oferta de intérpretes ou recursos de acessibilidade.✂️C)de apoiar o uso e difusão da língua brasileira de sinais - libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.✂️D)de impedir a formação de profissionais intérpretes de libras, reduzindo a oferta de serviços de acessibilidade.✂️E)de excluir a libras do sistema educacional, incentivando apenas o uso da língua portuguesa escrita pela comunidade surda do Brasil.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro