Conforme previsto no Art. 2º da Lei 10436/2002, deve ser garantido, por parte...

Conforme previsto no Art. 2º da Lei 10436/2002, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas:


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Conforme previsto no Art. 2º da Lei 10436/2002, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas:
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